Revistas

  • Revista da EMARF

    Publicação semestral de artigos jurídicos de temas diversos.

    Destinada, prioritariamente, à divulgação dos artigos dos Magistrados da Justiça Federal da 2ª Região e da produção acadêmica desenvolvida na Escola, a revista também recebe a contribuição de outros autores da comunidade jurídica.

    Edições em maio e novembro de cada ano.

    Os artigos para cada edição devem ser submetidos até a metade dos meses de março e setembro.

    ISSN 1518-918X

    A Revista possui a classificação B3 segundo o sistema Qualis de periódicos para o quadriênio 2017-2020 nas áreas de Direito, Ciência Política e Relações Internacionais, Ciências Ambientais, História, Ciências da Religião e Teologia, Linguística e Literatura e Interdisciplinar.

    Consulte a Portaria TRF2-PTE-2022/00040, de 19 de setembro de 2022, que estabelece as regras editoriais e a Portaria TRF2-PTE-2022/00050, de 26 de outubro de 2023, sobre o Conselho Editorial da Revista.

  • Caderno de Fenomenologia e Direito

    O Caderno de Fenomenologia e Direito é uma publicação semestral de artigos que engloba, especificamente, temas do Direito de interesse da Justiça Federal em interlocução principal com o método e a atitude fenomenológica husserliana.

    Admite-se, ainda, a interlocução dos temas do Direito já mencionados com outros ramos da filosofia que enriqueçam a reflexão jurisfilosófica contemporânea e contribuam para o esclarecimento de questões atinentes aos fundamentos da vida jurídica e histórico-social. 

    Edições em abril e outubro de cada ano.

    Os artigos para cada edição devem ser submetidos até a metade dos meses de fevereiro e agosto.

    ISSN 1984-5820 (eletrônico)

    O Caderno possui a classificação B4 segundo o sistema Qualis de periódicos para o quadriênio 2017-2020 na área de Direito.

    Consulte a Portaria TRF2-PTE-2022/00039, de 19 de setembro de 2022, que estabelece as normas editoriais e a Portaria TRF2-PTE-2024/00024, de 07 de março de 2024, que indica o Conselho Editorial da revista.